PORTARIA Nº 336, DE 14 DE JUNHO DE 2022


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PORTARIA N.º 336, DE 14 DE JUNHO DE 2022. ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 065/2022.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS, PROTETORES E SERVIÇOS DE DUPLAGEM E
RECAPAGEM DE PNEUS
VIGÊNCIA: 08/04/2022 À 31/12/2022.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
CONTRATADO: D. P. DE SOUZA COMERCIO DE PNEUS E BORRACHAS
VALOR DO CONTRATO: R$ 395.757

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor

GERALDO ALVES DE OLIVEIRA

, Lotado na

Secretaria Municipal de Obras

, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a

Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem

cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,

especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os
prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando
os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e
colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção
contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela

contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de

penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que

se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de
tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e

determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua

responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade

em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para

pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,

sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada

locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos

empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de

crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível
com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente o Senhor

OILTON

PEREIRA DOS SANTOS

, lotado na

Secretaria Municipal de Obras

.

Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da qualificação/treinamento
ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link

http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30

, disponível no site da Prefeitura,

aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de junho de 2022.

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração